quinta-feira, 31 de outubro de 2019

JUIZ CASADO, NO MOTEL, SEM ANORMALIDADE

A esposa de um juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ingressou com Reclamação, alegando que, apesar de casado, o magistrado deixou o trabalho em horário de expediente para encontrar com outra pessoa num motel. A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região arquivou a Reclamação e houve recurso para o CNJ, que entendeu inviável processo administrativo, sob o fundamento de que o juiz manteve bom desempenho profissional e boa produtividade. 

No recurso, a ex-mulher do magistrado diz que, na constância do casamento, seu ex-marido ausentou-se, injustificadamente, do local de trabalho para ir a um motel na cidade de Manaus, juntando comprovantes bancários para mostrar os pagamentos aos motéis; assegura que o magistrado “cometeu condutas incompatíveis com a decência pública e privada".

Nenhum comentário:

Postar um comentário