O juiz substituto William Costa Mello, da 31ª Vara Cível de Goiânia, condenou a telefônica Claro S/A na indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais, por falta de qualidade do sinal e pelos transtornos causados. Duas usuárias alegaram que houve violação ao CDC e à Lei Geral de Telecomunicações. A empresa defendeu-se, assegurando que a oscilação do sinal devia-se à distância da antenna em relação ao local onde moral as clientes.
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