O juiz Bruno da Costa Rodrigues, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, condenou a Uber em danos morais de R$ 10 mil. Trata-se de reclamação de um motorista da Uber, alegando que foi admitido em 2017 sem registro na Carteira de Trabalho e despedido sem justa causa, quatro meses depois.
O magistrado entendeu que estipular preço por serviço, controlar jornada de trabalho por algoritmos e GPS e impor punições por falhas configuram vincula empregatício. Na decisão, o juiz determinou que a Uber pagasse aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional, férias e FGTS, além da multa, de conformidade com os arts. 467 e 477 da CLT.
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