A juíza Vivian Bastos, da 2ª Vara de Aparecida/SP, determinou bloqueio de ativos financeiros do executado, em ação de execução de sentença de inventário e partilha; recentemente, a magistrada modificou sua própria decisão de penhora online das contas do devedor, assegurando que poderia haver violação à Lei n. 13.869/19, Lei de Abuso de Autoridade. Determinou que o exequente indique apenas uma conta do executado para comprovar o numerário existente e a possível penhora.
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