A juíza Nádia de Mello Ladosky, da 4ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, concedeu liberdade a um preso em flagrante, pela prática do crime de tráfico de drogas. A magistrada considerou a Lei de Abuso de Autoridade para, na audiência de custódia, colocar em liberdade; alegou que referida lei assegura que a “autoridade judiciária" comete abuso no caso de não substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou liberdade provisória, "quando manifestamente cabível".
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