A União ingressou com Recurso Especial contra acórdão, proferido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, questionando o entendimento de que “no âmbito dos Juizados Especiais Federais há duas possibilidades de renúncia: uma inicial, considerando a repercussão econômica da demanda que se inaugura, para efeito de definição da competência; e outra, na fase de cumprimento da decisão condenatória, para que o credor, se assim desejar, recebe seu crédito mediante requisição de pequeno valor”.
Essa matéria será decidira pelo STJ acerca da renúncia pela parte de valor excedente a 60 salários mínimos, incluindo prestações vincendas, para demandar no sistema dos Juizados Especiais Federais. Porque afetação de sistemática repetitiva, foram suspensas a tramitação em todo o país dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre o tema.
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