terça-feira, 22 de outubro de 2019

MEDICAMENTO VENCIDO GERA INDENIZAÇÃO

A juíza Juliana Barreto Martins da Cunha, da Comarca de Crominia/GO, condenou a Farmaley Drogaria e Comércio Ltda., a indenizar a autora da Reclamação, Raimunda Silva, porque comprou e ingeriu Levotiroxina, com prazo de validade vencido. A consumidora ingeriu seis comprimidos e sentiu intoxicação conforme atestado médico; houve necessidade de internamento no hospital da cidade. A julgadora escreveu que “o simples fato da autora ter adquirido e consumido medicamento com data expirada enseja a compensação por danos morais e materiais". 

O dano moral arbitrado foi de R$ 4 mil, mais R$ 14,00 de danos materiais, referente ao valor do medicamento. A fabricante do produto, Merck S/A que também foi acionada, não responderá pelos danos, porque não se demonstrou defeito na fabricação.

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