O juiz Marcello Rubioli, em ofício da Coordenação da Central de Audiências de Custódia Benfica, respondendo à reclamação do defensor público Eduardo Newton, pela não apresentação em juízo de um preso em flagrante, usou a expressão “maliciosamente”. O ministro Marco Aurélio, do STF, assegurou que juízes não podem empregar expressões ofensivas em suas decisões e invocou o disposto no art. 78 do Código de Processo Civil, para determinar a eliminação da expressão.
Escreveu o magistrado: "Entretanto, maliciosamente, como tem sido o exercício do mister do subscritor da reclamação, não informou que o reclamante se encontrava hospitalizado”.
Eis a "sábia", “primorosa” "jurídica" e "filosófica", decisão do ministro: "Tendo em conta o art. 78 do Código de Processo Civil, segundo o qual é vedado àqueles que lidam em juízo, inclusive magistrados, empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados, cumpre observar, no âmbito do Judiciário, a liturgia própria, descabendo admitir a utilização do advérbio "maliciosamente" para caracterizar a atuação do defensor público, a sinalizar conduta ardilosa”.
Só tem uma explicação para essa “inteligente”, “primorosa”, “jurídica", "filosófica" e inusitada decisão do ministro: querer aparecer na mídia ou não ter muito o que fazer no STF.
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