O STF decidiu pela inconstitucionalidade da Lei n. 12.300/2005 do Estado do Rio Grande do Sul, que reajustou os vencimentos dos servidores do Ministério Público local em 8,5%. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo governo do Estado. Destacou que a lei estadual, de iniciativa do procurador-geral de Justiça, buscou estabelecer revisão geral da remuneração dos servidores do Ministério Público e recompor as perdas inflacionárias; entendeu o relator que a Constituição Federal foi violada, art. 61, parágrafo 1º, inc. II, vez que a iniciativa para apresentar projeto de lei com a finalidade indicada na norma é do chefe do Executivo.
Lewandowski modulou a inconstitucionalidade para afastar os efeitos retroativos da decisão, considerando a natureza alimentar dos valores recebidos desde 2005, de boa-fé presumida, pelos servidores.
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