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domingo, 20 de outubro de 2019

STJ: EXECUÇÃO CONTRA ADVOGADO

O STJ, através da 2ª Turma, deu provimento a recurso de um advogado de Sergipe que questionou, a não aplicação da Lei 12.514,11, no sentido de inadmitir cobrança de anuidade em valor inferior a quatro vezes o montante cobrando anualmente. O ministro Og Fernandes, relator, citou acórdão da turma, no qual ficou estabelecido que “apesar de a OAB possuir natureza jurídica especialíssima, por ser um conselho de classe está sujeita ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, que determina o não ajuizamento de execução para a cobrança de dívida oriunda de anuidade inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente”. Por unanimidade foi restabelecido o acórdão que deu provimento à apelação, extinguindo a execução fiscal da OAB.

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