O Plenário do STF julgou inconstitucional parte da Constituição do Amapá, que vinculava o subsídio dos procuradores do estado, última classe, em 90/25% do ganho mensal dos ministros do STF. A relatora, ministra Cármen Lúcia, assegurou que a Constituição, art. 37, inc. XIII, não admite vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoas do serviço público.
O requerimento partiu do governo do Estado, questionando os parágrafos 4º e 5º do art. 153 da Constituição estadual, promulgados pela Assembleia Legislativa; o primeiro torna privativos de procuradores estáveis os cargos em comissão de subprocurador-geral e procurador de estado corregedor; nesse ponto foram considerados constitucionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário