O tabelião de um dos cartórios de Santos/SP perdeu a delegação, porque não recolheu cerca de R$ 30 milhões de contribuições aos cofres estaduais e à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas, no período de 2010 a 2016. Após a sentença, houve recurso e a 1ª Turma do STJ manteve a decisão inicial, porque não constatou irregularidade no processo administrativo.
A relatora, ministra Regina Helena Costa, assegurou que o fato de não constar no art. 33 da Lei n. 8.935/1994, como penalidade a perda da delegação não impede sua aplicação, porque a norma é apenas exemplificativa.
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