O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, acolheu requerimento do município de Barueri/SP e suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que declarou inconstitucional a criação de cargos comissionados na administração pública municipal, porque viola o acesso por meio do concurso. A medida, se executada, causaria a exoneração de 1.948 servidores, ocupantes de cargos em comissão. O ministro em Pedido de Suspensão de Liminar diz que “o cumprimento da decisão acarretaria grave risco de dano à prestação de serviços públicos essenciais".
O município alegou que “a exoneração imediata geraria impacto em áreas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social", além de prejudicar "a continuidade de políticas públicas e a prestação de serviços a cargos desses servidores.
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