A advogada Gisele Vargas Marques Costa foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre ao pagamento de R$ 3 mil, indenização por danos morais, a sua cliente, Patrícia Paiva da Silva. A causídica deixou de interpor medida judicial necessária para a demanda, sob o fundamento de que não havia bons elementos para sustentar a ação. O relator, na Turma, juiz José Fontes, anotou vários prints de conversas e ligações entre advogada e cliente. A parte reclamou e a advogada não devolveu a documentação recebida, reforçando o entendimento de mau atendimento, segundo o relator.
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