Ministro Leopoldo Raposo |
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não se cansam de requerer adiamento dos processos crime contra seu cliente. Desta vez, o ministro Leopoldo Raposo, do STJ, que substituiu o ministro Felix Fischer, nos processos da Lava Jato, em decisão publicada na quarta feira, 20/11, negou a suspensão do julgamento referente ao sítio de Atibaia, marcado para o próximo dia 27/11, pelo TRF-4. O mesmo ministro já tinha suspenso data anterior, 30/10, desse mesmo processo, mas os advogados tentaram mais uma vez obter novo adiamento que não foi admitido.
Escreveu o relator: “Não há nenhuma razão para que se suspenda o julgamento do recurso de apelação em sua integridade, o qual foi designado para o dia 27/11/2019". Prosseguiu: “Ademais, se o relator dos autos na origem, no âmbito da sua autonomia na gestão do processo, entendeu que o processo incluído em pauta já se encontra apto para a devida deliberação e julgamento, evidente que retardar a sua resolução para aguardar o julgamento das outras apelações que a defesa menciona – muitas das quais, por certo, ainda não estão prontas para ser julgadas – resultaria, isso sim, em violação aos princípios do devido processo legal e da duração razoável do processo e celeridade procedimental, bem como em violação à necessidade de efetividade da Justiça penal".
Raposo invocou o disposto no art. 12 do Código de Processo Civil, assegurando que a ordem estatuída na lei processual não é possuidora de natureza absoluta e sofre uma série de intervenções, a exemplo da que é anotada na decisão.
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