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sábado, 16 de novembro de 2019

ANULAÇÃO NÃO FOI POR CÓPIA, MAS POR PROVA

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região explica que a anulação da sentença da juíza Gabriela Hardt nada tem a ver com a crítica formulada pela cópia de trechos de terceiros na decisão da magistrada. O motivo da anulação da sentença ficou limitado à suspeita de ter-se considerado como prova do processo um áudio ilegalmente. A cópia de trechos da argumentação do Ministério Público nem foi mencionada pelo relator e não constituiu fato relevante. 

Um dos magistrados que faz parte da Turma julgadora do Rio Grande do Sul afasta a comparação promovida pela imprensa com o caso de Lula no sítio de Atibaia.

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