Pesquisar este blog

domingo, 10 de novembro de 2019

ANULADA SENTENÇA COM JULGAMENTO ANTECIPADO

O Tribunal de Justiça de Goiás, através da 5ª Câmara Cível, anulou sentença que julgou antecipadamente a lide, sob o fundamento de que o pagamento pelos serviços prestados foi efetivado. Tratava-se de serviços de produção de vídeo em campanha eleitoral. O relator, desembargador José Carlos Oliveira, entendeu que o magistrado não facultou produção de provas previamente requerida pela parte. Escreveu o relator: “Em verdade, do cotejo analítico da exordial, não é possível extrair-se as nuances necessárias acerca da realização do negócio jurídico firmado entre as partes, razão pela qual é temerário que o juízo a quo profira julgamento conforme o estado do processo, sob pena de se imolar o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa". Concluiu por reconhecer cerceamento de defesa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário