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domingo, 17 de novembro de 2019

APROVADO TEM PREFERÊNCIA PARA NOMEAÇÃO

Em Mandado de Segurança, o juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados/MT, decidiu que os professores concursados possuem direito líquido e certo para ser nomeados, se comprovadas vagas ocupadas por professores temporários. Na decisão escreve o magistrado: "comprovada a existência de vaga e demonstrada a necessidade de pessoal, em razão da contratação temporária para exercício da função de professor, exsurge o direito líquido e certo à nomeação no cargo para o qual o candidato fora aprovado em concurso público de provas e títulos". 

Domingues Filho esclareceu que a matéria já foi tratada pelo STF na análise do Tema 784, que trata da posse de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas.

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