O ministro Gilmar Mendes, na obra Direito Constitucional, escreveu sobre a prisão após condenação em segunda instância:
“Esgotadas as instâncias ordinárias com a condenação à pena privativa de liberdade não substituída, tem-se uma declaração, com considerável força de que o réu é culpado e a sua prisão necessária".
Prossegue o ministro: "Nesse estágio, é compatível com a presunção de não culpabilidade determinar o cumprimento das penas, ainda que pendentes recursos."
Qual o compromisso que esse ministro tem com a verdade e com os julgamentos proferidos anteriormente? Assim, tem sido sua trajetória de profundas incoerências, sempre a depender quem está em julgamento.
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