O CNJ determinou ao Tribunal de Justiça de Goiás que exonere todos os servidores de cargos de provimento efetivo confirmado sem concurso público, após 1988. Com essa decisão, deverão ser exonerados em torno de 160 servidores; não serão prejudicados os servidores que se aposentaram há mais de cinco anos.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Contas e pelo Ministério Público de Goiás, sob o fundamento também de que muitos desses servidores são parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado.
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