O CNJ promoverá amanhã audiência pública para debater sobre o anteprojeto de lei complementar que trata das normas gerais para cobrança dos serviços forenses do Judiciário de todo o país. A entidade já estudou sobre o assunto e concluiu que os valores arrecadados não são suficientes para garantir as despesas anuais do Judiciário. Nesse documento, ficou comprovada homogeneidade na cobrança de custas na esfera federal, mas grande diferença na Justiça estadual, vez que cada Estado fixa seu valor.
Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são os que cobram maiores valores mínimos para acesso à Justiça; no Mato Grosso, paga-se R$ 556,94, valor mínimo pelo protocolo de uma ação judicial; enquanto Goiás, São Paulo e Bahia cobram os valores máximos maiores; Goiás, paga-se R$ 113 mil, valor máximo. Distrito Federal, Roraima, Paraná e Santa Catarina cobram os menores valores de custas mínimas.
O Judiciário arrecadou no ano de 2018 a importância de R$ 58.6 bilhões, ou seja, 62,6% de suas despesas, que alcançara o valor de R$ 93.7 bilhões.
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