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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

CONCESSIONÁRIA OBRIGADA A INDENIZAR

Um motorista atropelou uma vaca em pista de rodovia federal, em janeiro/2016. Os danos causados com a ocorrência foram fixados pelo juízo de 1º grau em R$ 25 mil, a título de danos materiais, consistentes de diversos ferimentos no rosto e no tórax, além de outros problemas e os danos morais. Houve recurso e a Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob a relatoria do des. Paulo Ricardo Bruschi, manteve a sentença. 

A concessionária alegou que a responsabilidade é de natureza subjetiva, tornando imprescindível a prova da culpa, do dano e do nexo de causalidade; assegurou que, desta forma, a indenização deve ser paga pelo proprietário do bovino. A Justiça entendeu diferente, porque o local onde se deu o acidente é da concessão da empresa, daí sua responsabilidade, porque lhe cabe vigiar, fiscalizar, impedindo animais na pista.

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