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terça-feira, 19 de novembro de 2019

DEMORA DE JULGAMENTO: ARQUIVAMENTO DE PROCESSO

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em setembro, confirmou condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, pela prática do crime de formação de quadrilha e aumentou a pena; o julgamento deu-se em 2010, na 1ª instância, com punição de 2 anos e 6 meses. Trata-se do processo que investigou esquema de corrupção, envolvendo delegados, acusados de receber propina para permitir jogos de azar no Estado. 

Acontece que o tempo passou, como vai ocorrer com muitos outros políticos, depois que o STF admitiu a prisão somente após o trânsito em julgado; então, a ministra do STJ, Laurita Vaz, reconheceu a demora no julgamento do recurso e teve de julgar prescrito o crime de formação de quadrilha e o ex-governador está livre desse processo.

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