A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná ingressou com ADIn, questionando a constitucionalidade da Lei n. 18.918/16. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou procedente, declarando a inconstitucionalidade da referida lei e proibindo o acesso de animais nos hospitais.
A Federação alegou que a lei é violadora do direito à saúde, além de desrespeitar a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre o assunto e afrontar o princípio da separação dos poderes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário