O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Gesivaldo Britto, através de Decreto Judiciário, publicado ontem, 12/11, dispõe sobre o funcionamento do Judiciário durante os dias que antecedem o Natal e o Reveillon.
O expediente nos dias 20, 26 e 27 de dezembro e 2, 3 e 6 de janeiro será das 8 às 14 horas.
Não haverá expediente nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro.
Os feriados dos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro é simples ratificação do denominado enforcamento, ou seja, feriado na terça não se trabalha na segunda; feriado na quinta, não se trabalha na sexta feira.
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