Proposta de Emenda à Constituição pretende acabar com as férias de dois meses para magistrados, consignada na LOMAN, que o STF nunca teve a intenção de alterar, apesar de sucessivas promessas. Os servidores públicos passarão a ter os mesmos 30 dias de férias para todas as categorias do serviço público.
Na verdade, as férias dos magistrados passam de 60 dias, pois insere-se nesse período os enforcamentos das segundas ou sextas feiras, quando há feriado na terça ou na quinta feira; conta-se ainda o recesso entre o natal e o início de janeiro, o longo feriado do carnaval da Bahia, iniciado na quinta feira até quarta feira de cinzas.
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