A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Tocantins suspendeu um leilão de imóvel rural, localizado no interior do Estado, porque com valor muito superior à dívida. O relator, juiz convocado Jocy Gomes de Almeida, seguido por seus pares, invocou o princípio da menor onerosidade para o devedor.
Foi determinada nova avaliação do imóvel para separar a área suficiente para garantir o valor da dívida.
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