O juiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara Federal de São Luis/MA, por "insuficiência regulamentadora" mandou o réu delator falar antes dos acusados, em ação de contrabando e descaminho e com o objetivo de evitar “eventuais nulidades” do processo. O magistrado tece elogios à Operação Lava Jato, mas diz da “insuficiência regulamentadora preocupante".
O caso envolve dez réus envolvidos em organização criminosa que pratica contrabando e descaminho de cigarros e bebidas alcoólicas, transportadas por navios. Um dos integrantes do grupo é colaborador e o Ministério Público Federal requereu seu interrogatório antes dos demais, buscando evitar nulidade. O magistrado assegura que a situação que analisa é diferente daquela do STF, porque se trata da ordem de oitivas na fase de instrução probatória e na figuração de testemunhas comuns à acusação e às defesas. Escreve o magistrado: “... o colaborador não se posiciona nem como testemunha nem se configura como confidente delitivo. O réu colaborador, por claro, não é terceiro alheio ao objeto da persecução penal".
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