A juíza Christiane Bimbatti, da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Curitiba, atendeu ao pedido do Sindicato dos Empregados em Concessionárias dos Serviços de Geração, Transmissão e Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas, Térmicas ou Alternativas de Curitiba, SINDENEL, decidindo pela suspensão da transferência dos funcionários da Itaipu de Curitiba para Foz do Iguaçu, onde está localizada a sede da empresa. O fundamento é de que a transferência de empregados só é permitida se estiver no contrato ou referente a funcionários de cargos de gerência. A empresa alegou que a mudança prende-se a objetivos econômicos.
A unificação dos quadros da binacional insere-se na política de austeridade promovida pelo general Joaquim Silva e Luna, diretor-geral da empresa e alcança 150 funcionários lotados no escritório da Itaipu, em Curitiba. A decisão da juíza viola o art. 5º do Contrato Individual de Trabalho, assinado por todos os funcionários da empresa.
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