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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

LULA CONDENADO A MAIS 17 ANOS

Des João Pedro Gebran Neto
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região apreciaram recurso ontem do processo do sítio de Atibaia no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela juíza Gabriela Gardt pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a 12 anos e 11 meses. O presidente da Turma 8ª Turma, desembargador Thompson Flores, defendeu a sentença da juíza, assegurando tratar-se de trabalho exaustivo. Os magistrados enfrentaram inicialmente várias preliminares, inclusive para adiar o julgamento, vez que em três tentativas anteriores, em outros tribunais, inclusive no STF, os advogados do ex-presidente não conseguiram seu intento. 

O relator João Pedro Gebran Neto, muito apropriadamente, acerca da preliminar de manifestações de delator e delatado explanou que não houve prejuízo, vez que os dois apresentaram alegações ao mesmo tempo. Explicou que “com a devida vênia ao STF, me parece que ele cria uma norma processual não escrita, fazendo com que todos os juízes do Brasil tivessem que adivinhar que, em determinado momento, seria aplicada uma nova norma". 

No mérito o relator aumentou a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias, decisão que foi acompanhada pelo revisor, desembargador Leandro Paulsen e pelo terceiro julgador, desembargador Thompson Flores.

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