O ministro Dias Toffoli, atendendo a pedido do Estado do Amazonas, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado que havia determinado a permanência de mais de 800 candidatos aprovados em concurso público, no curso de formação para o Subcomando de Ponto Atendimento e Resgate, SUBPAR, órgão vinculado ao Corpo de Bombeiros. Os candidatos reclamaram a nomeação, porque direito líquido e certo.
No Mandado de Segurança, o Estado questiona a determinação de nomeação dos aprovados, sob o fundamento de que o SUBPAR não será mais implementado, porque a lei que criou o órgão foi declarada inconstitucional pelo Tribunal do Estado. Dessa forma, a contratação causaria grave risco de lesão à ordem pública, porque não há os cargos.
O ministro diz que existem excepcionalidades no dever de a administração pública contratar concursados dentro do número de vagas. Afirmou que a extinção do SUBPAR torna desnecessária a contratação de pessoal e a situação tornou-se imprevisível, caracterizando fato superveniente e excepcional. Diz Toffoli que não pode privilegiar o interesse privado para nomeá-los em cargos que não mais existem.
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