O ministro Og Fernandes, do STJ, negou Habeas Corpus para permitir a prisão domiciliar para o advogado Marcio Duarte Miranda, genro da desembargadora Maria do Socorro; no Habeas Corpus alegava-se que não há sala de Estado Maior, mas o ministro afirmou que o advogado “está recolhido em instalações condignas, dotadas de conforto mínimo, ventilação (cobogó) e instalações sanitárias adequadas (banheiro e chuveiro privativos), estando separado dos demais detentos".
O advogado é acusado pelo Ministério Público Federal de ter comprado carros de luxo para lavar dinheiro e atuou como “corretor dos serviços criminosos de sua sogra", além de ter sido "intermediário no recebimento de vantagens indevidas por parte da desembargadora Maria do Socorro".
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