A notificação enviada para endereço errado é nula, segundo decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho; trata-se de revelia anulada, exatamente porque o chamamento do Reclamado foi para endereço incorreto. O recurso de revista destinou-se a corrigir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, BA. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, assegurou que "a citação no processo do trabalho é regida pela regra da impessoalidade: a notificação é enviada para o endereço da empresa informado pelo empregado e sua entrega é presumida 48 horas depois da postagem”. Afirma que “é razoável, todavia, entender-se que a presunção somente se estabelece quando remetida a notificação para o endereço correto".
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