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quinta-feira, 28 de novembro de 2019

OFICINA MECÂNICA INDENIZA POR INCÔMODOS

A juíza Margani de Mello, do Juizado Especial Cível de Florianópolis, condenou uma oficina mecânica a indenizar seu vizinho pelos incômodos com as atividades a uma distância de 1,5 metro, em relação à residência. A magistrada fixa os danos morais e materiais em R$ 13.4 mil. A casa tinha parede divisória com antigo prédio, mas o edifício foi derrubado de onde surgiu a oficina. 

Na sentença, a juíza escreve: “Os elementos de prova trazidos aos autos demonstram que o requerido reiteradamente vem perturbando o sossego, especialmente o noturno, a tranquilidade, e causando consideráveis danos ao seu vizinho requerente".

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