O presidente Jair Bolsonaro, através de Medida Provisória, publicada na terça feira, 12/11, extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais, DPVAT, originados de veículos nas vias terrestre ou por carga, a pessoas transportadas. A norma começa a vigorar em janeiro, mas caberá ao Congresso aprovar ou rejeitar, transformando ou não a Medida Provisória em lei.
O fundamento é de que há fraudes, além de diminuir os custos de supervisão e regulação por órgãos públicos. Eventuais vítimas de acidentes serão atendidas pelo SUS e a cobertura de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte ficará ao encargo do INSS.
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