Tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição, PEC, que propõe a redução das férias de membros do Ministério Público para 30 dias, ao invés dos atuais 60 dias. O Procurador-geral da República, Augusto Aras, através de Nota oficial, defendeu a manutenção dos 60 dias, sob o fundamento de que a carga de trabalho desses profissionais é muito grande, agravada pelo quadro deficitário, que provoca substituições. O Procurador explica a necessidade de trabalho em casa, no afã de cumprir prazos, no atendimento aos jurisdicionados e seus advogados. Diz ser desumana a carga de trabalho dos membros do Ministério Público.
O Procurador assegura que eventual mudança, pode implicar em represália contra os parlamentares, porque é momento para abrir a discussão sobre as férias dos membros dos Poderes Legislativo e Executivo, passando também para 30 dias.
Não se justifica as férias de 60 dias para promotores e também para juízes. A alegação de trabalho exaustivo, não tem o menor sentido, porque maior esgotamento passam os servidores, algumas vezes, cuidando sozinho dos cartórios e sendo pressionados pelos juízes e pelos jurisdicionados. Por outro lado, as férias de 60 dias são seguidas de recesso, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, mais os enforcamentos da segunda feira ou da sexta feira, quando cai um feriado numa terça ou numa quinta feira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário