Um ex-empregado propôs Reclamação Trabalhista contra o Banco Votorantim e a BV Financeira, buscando horas extras, integração salário de participação nos lucros e resultados, ressarcimento de despesas por uso de veículo próprio para fins de trabalho e a juíza Ana Cláudia Ribas, da 2ª Vara de Ponta Grossa/PR, julgou improcedente o pedido, condenando o Autor a pagar as custas processuais em R$ 20 mil. O valor da causa foi fixado pelo Reclamante em R$ 1 milhão.
O inusitado desse tipo de Reclamação é o pagamento de custas ou honorários, porquanto, antes da Reforma, os reclamantes ajuizavam todo tipo de reclamação e não havia condenação alguma, situação modificada com a reforma da CLT de 2017.
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