Na reforma do Estado que o governo vai propor insere-se o fim da estabilidade automática dos novos servidores públicos. A efetivação no serviço, dependerá de desempenho profissional e existência de vaga em aberto na função, sob pena de exoneração automática, acabando assim com a contratação automática.
Os novos servidores ainda passaram pelo estágio probatório de sete anos, quando poderá haver a efetivação definitiva no cargo. Atualmente, art. 169 da Constituição, a demissão do servidor só ocorrerá no caso de estouro da despesa com pessoal, circunstância impossível de acontecer no nível federal. Acabará também no serviço público com os penduricalhos, a exemplo do auxílio-moradia, auxílio-funeral e auxílio-paletó. Outras modificações serão propostas. A pretensão é que esses princípios sejam aplicados em todas as carreiras públicas, inclusive a de juízes e promotores.
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