O STF, por unanimidade, declarou inconstitucional lei do Pará que promovia desconto de vencimentos de servidores afastados em face de processo criminal não transitado em julgado. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, assegurou que é pacífica a jurisprudência de que é incompatível com a Constituição qualquer norma que reduz vencimentos de servidores, respondendo a processo criminal.
Barroso disse que, mesmo na área administrativa, somente depois de processo administrativo regular, o servidor pode vir a ser privado de seus vencimentos, mesmo assim parcialmente.
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