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quinta-feira, 14 de novembro de 2019

SERVIDOR COM PROCESSO CONTINUA RECEBENDO

O STF, por unanimidade, declarou inconstitucional lei do Pará que promovia desconto de vencimentos de servidores afastados em face de processo criminal não transitado em julgado. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, assegurou que é pacífica a jurisprudência de que é incompatível com a Constituição qualquer norma que reduz vencimentos de servidores, respondendo a processo criminal. 

Barroso disse que, mesmo na área administrativa,  somente depois de processo administrativo regular, o servidor pode vir a ser privado de seus vencimentos, mesmo assim parcialmente.

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