O STF decidiu que servidor público não pode acumular aposentadoria com salário do mesmo cargo; assim, foi reanalisado agravo e recurso extraordinário, requerido pelo município de Santa Cruz do Sul. O recurso prestou-se para questionar aposentadoria com recursos advindos do regime geral de Previdência com salário da mesma função e cargo que deu origem ao benefício.
O ministro Alexandre de Moraes assegurou que existe sólida jurisprudência da Corte permitindo o acúmulo de aposentadoria com salários de funções desempenhadas em órgãos públicos. No caso em apreciação escreveu o ministro: "Se o servidor que ocupava cargo na administração municipal pode a ele ser reintegrado depois de se aposentar, sem prestar novo concurso público e à revelia da legislação municipal que estabelece a aposentadoria como causa de vacância do cargo. Penso que tal prática é inconstitucional”. Acrescentou: “a jurisprudência do STF há muito já assentou que qualquer ato de reingresso no cargo somente pode ocorrer por prévia aprovação em concurso público".
Nenhum comentário:
Postar um comentário