O STF relaxou a prisão de corruptos e bandidos, mas negou Habeas
Corpus para conceder a liberdade a um homem condenado por pesca ilegal, mesmo
sem ter conseguido retirar sequer um peixe na água. O pescador não tem
antecedente criminal e o defensor público requereu a liberdade, sustentado no
princípio da insignificância. A notícia foi dada por Renato Alves, na Crusoé.
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