O presidente do Tribunal de Justiça, através de Decretos Judiciários, publicados hoje, suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na Secretaria Especial de Recursos e na Seção de Recursos no período de 29 de novembro a 06 de dezembro; outro Decreto suspende o expediente forense e a fluência dos prazos processuais na 2ª, 4ª e 5ª Varas da Infância e Juventude da Comarca de Salvador, no período de 29 de novembro a 02 de dezembro.
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