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quarta-feira, 20 de novembro de 2019

SUSPENSA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

A Defensoria Pública ingressou com Reclamação contra decisão do Tribunal de Santa Catarina que permite audiências por videoconferência, violando a Resolução 213/2015 do CNJ, que determina a apresentação de toda pessoa presa ao juiz, no prazo de 24 horas. Alegou que no Estado tornou-se comum a audiência por vídeo, “motivada pelo fato de o uso da tecnologia ser conveniente para o Judiciário e dos demais órgãos envolvidos". Questionou também o fato de o preso em flagrante ser levado à prisão sem a presença de defensor público ou de autoridade judicial no local. 

O ministro Dias Toffoli atendeu às ponderações da Defensoria e suspendeu, ontem, Resolução do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que permitia audiência de custódia por videoconferência. Alegou o presidente do CNJ que é importante a apresentação do preso pessoalmente à autoridade judicial, visando coibir práticas de torturas e maus tratos. Alegou Toffoli que “a transmissão de som e imagem não tem condições de remediar as vantagens que o contato e a relação direta entre juiz e jurisdicionado proporciona”.

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