O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, através da 8ª Turma, anulou, na quarta feira, 13/11, sentença da juíza Gabriela Hardt, que substituiu, temporariamente, o juiz Sergio Moro, na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. Trata-se de uma ação penal, fora da força-tarefa da Lava Jato, e refere-se a um esquema de desvio de verbas em Santa Helena, no interior do Paraná, envolvendo duas organizações sociais civis de interesse público.
O Tribunal entendeu que "reproduzir, como seus, argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível. Embasou como fundamento o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
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