A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná manteve, na quinta feira, a sentença da juíza federal Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, de condenação da União em R$ 20 mil, porque o ministro Gilmar Mendes agrediu o juiz Marcos Josegrei da Silva. A relatora da turma, juíza Márcia Vogel Vidal de Oliveira escreveu no seu voto: “O magistrado da Suprema Corte proferiu o seu voto mencionando que as investigações teria por objeto a venda de "carne com papelão", aproveitando a oportunidade para dirigir uma séria de palavras ofensivas ao autor, condutor da Operação, visando desqualificar não apenas o seu trabalho, mas, sobretudo, a sua pessoa. Buscou-se assim, humilhar o magistrado de primeiro grau..." Adiante assegura que "..., como o juiz Marcos Josegrei da Silva teve a sua honra violada por um agente público da União, é de se reconhecer o seu direito à reparação de danos."
A relatora afirma que as críticas do ministro Gilmar "foram desrespeitosas e feitas à margem de conteúdo ou técnica jurídica, extrapolando a linguagem forma que deve ser adotada nas manifestações do Poder Judiciário...". Adiante, registra a relatora, que foi seguida pelos outros julgadores: “Não há como considerar os termos "ignorante”, "sem qualificação", “imbecilizado”, "analfabeto voluntarioso", “estrupício", “inimputável” como direcionados apenas à atuação profissional do autor”.
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