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quinta-feira, 7 de novembro de 2019

UBER: VAI E VEM

O juiz Agenor Calazans, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, foi no mesmo caminho de seu colega da 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, juiz Bruno da Costa Rodrigues, para reconhecer vínculo empregatício de um motorista de aplicativo com a Uber. O magistrado baiano diz que "não é possível considerar autônomo quem é chamado para atender um cliente que não sabe quem é para um destino que não sabe qual é...". Calazans determinou que a Uber assine a carteira de trabalho do motorista, mas negou pagamento de verbas rescisórias. 

Acontece que no mesmo mês de outubro, a 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve uma outra sentença que julgou improcedente o pedido de subordinação jurídica, traço definidor do contrato de trabalho, não reconhecendo vínculo algum, segundo o desembargador Adalberto Martins.

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