terça-feira, 17 de dezembro de 2019

CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO NÃO É IMPROBIDADE

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 3ª Câmara de Direito Público, extinguiu ação contra o prefeito de Presidente Venceslau, Jorge Duran, processado porque contratou por licitação um escritório de advocacia para consultoria específica. O Ministério Público enquadrou a conduta do prefeito em ato de improbidade, porque licitação na modalidade carta convite. Entendeu a promotoria que a atividade poderia ser exercida por procuradores jurídicos do município. 

O relator, desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, entendeu que "improbidade administrativa implica em desonestidade, imoralidade, com enriquecimento ilícito do agente, dano ao erário ou ofensa aos princípios da administração pública". Assegurou que não houve ilegalidade alguma e o Ministério Público não mostrou nenhuma lesão ao patrimônio público.

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