Um grupo de deputados deverão ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a instalação do juiz de garantias. Alegam que a mudança na estrutura do Judiciário é de competência do próprio Judiciário e que não há previsão de impacto orçamentário. Relatam os grandes gastos na operacionalização do novo sistema, além de assegurar sobre a existência de "parâmetros internacionais que assegurem a efetividade do juiz das garantias, sendo um expediente tipicamente casuístico que jamais terá a habilidade de suplantar os exacerbados gastos financeiros que tal medida se dispõe a fazer".
Por outro lado, o relator do Projeto, agora Lei n. 13.964/2019, que criou o juiz de garantias, sentindo a grande confusão que poderá criar para o Judiciário, deverá propor o prazo de cinco anos para implantação do novo mecanismo.
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