O Plenário do STF já formou maioria, 6 votos contra 3, sobre o ICMS, considerado um "retrocesso sem precedentes”. A decisão da Corte considera crime de apropriação indébita o fato de o comerciante não recolher o ICMS. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, pediu vista e a decisão final deverá acontecer na próxima semana. A pena será de seis meses a dois anos, além de multa. Os especialistas na área tributária afirmam que a definição do STF pode gerar insegurança jurídica.
Os juristas entendem que não há tipo penal, portanto, não se trata de análise de dolo; se não há tipo, não há crime. Asseguram que “a mera inadimplência não pode ser confundida com sonegação. A Constituição Federal veda a prisão por dívidas. Ademais, não se pode misturar corrupção com sonegação, como concluiu a maioria”.
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