O juiz da 1ª Vara Cível de Catanduva/SP, José Roberto Lopes Fernandes, julgou processo de improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Catanduva, Afonso Macchione Neto. O ex-gestor é acusado de ter fracionado compras de serviços e equipamentos de som, iluminação e eletricidade para dispensar licitação, no total de R$ 29.050,00, visando o carnaval da cidade. Esse é expediente de fraude e é prática proibida pela lei de licitações.
O magistrado na sentença de absolvição escreveu: “Houve obediência à formalidade, porquanto a contratação direta somente ocorreu após análise do departamento jurídico do Município, sendo de rigor o julgamento pela improcedência do pedido”. Assegurou o magistrado que não há, nos autos, nada para demonstrar que os produtos e serviços poderiam ter sido adquiridos através de um único fornecedor.
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